A imersão irá ocorrer em:
Nessa imersão eu vou te ensinar conceitos técnicos e a prática aplicada a casos concretos na advocacia em locação de bens imóveis com base nos seguintes temas:
Locação de Bem público. Locação de Bem Particular. Locações especiais (garagem, apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados e arrendamento mercantil).
Locação por prazo determinado e indeterminado. Outorga conjugal. Produção de efeitos em face de terceiros mesmo sem averbação do contrato.
Sublocação total ou parcial. Obrigação negativa do locatário. Consentimento do locador. Ação direta do locador em face do sublocatário. Legitimidade do sublocatário para propor ação renovatória na locação comercial. Direito de preferência do sublocatário.
Valor. Critérios e prazos de reajuste. Cobrança. Revisão do valor. Ação Revisional. Benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário que justificam a majoração do aluguel. Cabimento da Teoria da Imprevisão. Alocação de riscos do negócio. Frustração do Fim do Contrato aplicada à locação. Interpretação do negócio com base na boa-fé. Pagamento antecipado do aluguel. Aluguel da sublocação.
Obrigação do locador e direito do locatário. Desistência do negócio pelo locador após a aceitação do locatário. Direito de preferência do sublocatário. Hipóteses em que o direito de preferência não incide. Locatário preterido no direito de preferência e a adjudicação compulsória. Registro do negócio jurídico de transferência no RGI. Prazo decadencial. Ausência da averbação do contrato de locação no RGI.
Renúncia antecipada do direito de indenização pelas benfeitorias. Indenização pelas Acessões.
Fiança e seguro de fiança locatícia. Penhora do bem de família do fiador. Caução de bens móveis e imóveis. Caução de bem imóvel de família e penhora. Caução em dinheiro. Caução de títulos de crédito. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Pagamento antecipado do aluguel
Recusa do locador em receber o imóvel: Consignação de Chaves. Perdas e danos do locador. Valor da Multa. Contrato prorrogado por Prazo Indeterminado. Denúncia pelo Locador e pelo Locatário na locação residencial. Contratos de até 29 meses: Denúncia Cheia, motivada. Contratos de 30 meses ou mais: Denúncia Vazia. Locação para temporada.
Característica. Direito potestativo à renovação compulsória por parte do locatário. Pagamento de Luvas. Allowance. Locação Built to Suilt.
Conhecimento: uma visão estratégica sobre a locação de bens imóveis para diferentes nichos de atuação, clientes pessoas físicas e jurídicas.
Segurança: uma orientação segura e fundamentada de alguém que vive o que ensina na prática do dia a dia da advocacia imobiliária.
Tempo: ganhar tempo com um direcionamento claro e objetivo sobre as principais estratégias da locação de bens imóveis, sem que você tenha que ficar procurando materiais complementares em outros locais.
Clientes: ampliação da sua carteira de clientes por agregar mais um serviço para pessoas físicas e jurídicas que você pode atender.
Honorários: ter a possibilidade de ganhar honorários iniciais acima de 5 dígitos sem ter a necessidade de recorrer à esfera judicial - ganhe tempo e dinheiro de uma só vez.
Experiência: poder tirar dúvidas e aprender com a experiência de quem atua como professor e advogado há mais de 20 anos.
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Rafael da Mota Mendonça é advogado especializado nas áreas cível e imobiliária desde o ano de 2005. É sócio fundador do escritório Antunes & Mota Mendonça, com sede no Centro do Rio de Janeiro. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.
Professor de Direito Civil do curso de Graduação em Direito da PUC-Rio. Professor dos programas de Pós-Graduação Lato Sensu da PUC-Rio e do CEPED/UERJ.
Professor dos cursos de atualização jurídica da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ; Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - FEMPERJ; Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ; e Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FESUDEPERJ.
Membro efetivo do Instituto de Advogados Brasileiros - IAB. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil e do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - IBDU. Membro da Comissão de Assuntos Fundiários e Habitacionais da OAB/RJ (triênio 2022/2024).
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